O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Roberto Nalini, derrubou nesta quarta-feira a liminar que impedia a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) de cobrar a chamada sobretaxa para consumidores que gastassem mais água do que a média de antes da crise.
Na terça-feira, a juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8.ª Vara da Fazenda Pública, deferiu pedido de liminar da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) contra a sobretaxa de 100% na tarifa de água da Sabesp, que entrou em vigor há seis dias. Segundo ela, a medida deve ser precedida de uma declaração oficial de racionamento pelo órgão gestor de recursos hídricos, como estebelce a Lei de Saneamento, de 2007.
O governador Geraldo Alckmin (PSDB) admitiu hoje que "há racionamento" na Grande São Paulo desde março, quando a Agencia Nacional de Águas (ANA), do governo federal, e o Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (DAEE), do seu próprio governo, determinaram a uma série de reduções na retirada de água do Sistema Cantareira pela Sabesp.
A medida que entrou em vigor no dia 8 de janeiro prevê sobretaxa de 40% na tarifa de água para quem consumir até 20% mais do que a média anterior à crise, e de 100% para quem exceder esse limite.