Jornal Estado de Minas

Dona de restaurante é condenada por repreender beijo gay

Proprietária do estabelecimento alegou que não teve a intenção de denegrir os namorados. Audiência de segunda instância determina que ela pague indenização de R$ 20 mil ao casal, por danos morais

A dona de um restaurante na Baixada Santista foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por repreender um beijo gay.
Ela deverá indenizar cada um em R$ 10 mil, por danos morais. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira. Os dois namorados trocaram um rápido beijo enquanto almoçavam. Segundo os autos, o gesto de carinho foi imediatamente repreendido pela dona do recinto, na presença de outras pessoas.

Testemunhas afirmaram que ela sentiu-se incomodada com a opção sexual do casal e não com as carícias em público. Em defesa, a mulher alegou que não teve a intenção de denegrir os namorados. Eles se sentiram ofendidos pela reação supostamente homofóbica da dona do restaurante.

Em primeira instância, a reparação por danos morais foi rejeitada. A sentença a favor do casal foi determinada pela 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que, por maioria de votos, condenou a proprietária do estabelecimento.
Em voto, o relator Alexandre Bucci afirmou que a abordagem discriminatória, feita de maneira discreta ou não, por si só fere a dignidade e a honra do ofendido.

“Impossível não rotular como ofensiva e preconceituosa a postura adotada pela ré, diante da simples orientação sexual do casal, em claro desrespeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, fazendo jus, portanto, à reparação por dano moral”, disse..