Testemunhas afirmaram que ela sentiu-se incomodada com a opção sexual do casal e não com as carícias em público. Em defesa, a mulher alegou que não teve a intenção de denegrir os namorados. Eles se sentiram ofendidos pela reação supostamente homofóbica da dona do restaurante.
Em primeira instância, a reparação por danos morais foi rejeitada. A sentença a favor do casal foi determinada pela 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que, por maioria de votos, condenou a proprietária do estabelecimento.
“Impossível não rotular como ofensiva e preconceituosa a postura adotada pela ré, diante da simples orientação sexual do casal, em claro desrespeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, fazendo jus, portanto, à reparação por dano moral”, disse..