A dona de um restaurante na Baixada Santista foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por repreender um beijo gay. Ela deverá indenizar cada um em R$ 10 mil, por danos morais. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira. Os dois namorados trocaram um rápido beijo enquanto almoçavam. Segundo os autos, o gesto de carinho foi imediatamente repreendido pela dona do recinto, na presença de outras pessoas.
Em primeira instância, a reparação por danos morais foi rejeitada. A sentença a favor do casal foi determinada pela 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que, por maioria de votos, condenou a proprietária do estabelecimento. Em voto, o relator Alexandre Bucci afirmou que a abordagem discriminatória, feita de maneira discreta ou não, por si só fere a dignidade e a honra do ofendido.
“Impossível não rotular como ofensiva e preconceituosa a postura adotada pela ré, diante da simples orientação sexual do casal, em claro desrespeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, fazendo jus, portanto, à reparação por dano moral”, disse.