"A Anac informa aos passageiros que é permitido o transporte, na bagagem de mão, do acessório conhecido como "bastão de selfie", desde que o equipamento esteja dentro das especificações permitidas para ser transportado na bagagem de mão. Segundo a Portaria nº 676/2000 da ANAC, o peso total da bagagem de mão não pode exceder 5 kg e a soma das dimensões (comprimento + largura + altura) não ultrapasse 115 cm", cita a nota.
A efetiva entrada do acessório nos aviões, no entanto, dependerá de um sinal verde do Agente de Proteção da Aviação Civil (Apac), que vai verificar as características do objeto. Essa análise, explica a Anac, tem o objetivo de garantir o conforto, a tranquilidade e assegurar a integridade física das pessoas a bordo.
Sobre a manifestação feita hoje sobre o "pau de selfie", a Anac esclarece que recebeu notificações informando que o acessório estava sendo enquadrado como "bastões retráteis", item citado e proibido por uma resolução de 2011. "Sanadas as dúvidas quanto à diferenciação de 'bastão retrátil' e 'bastão de selfie', a ANAC orientou os operadores aeroportuários e aéreos, por meio de ofício, sobre a permissão do acessório, desde que ele respeite as regras da bagagem de mão", cita a nota. Objetos cortantes ou perfurantes só podem ser transportados na bagagem despachada. O "bastão de selfie" também pode ser despachado na mala, se o passageiro preferir, sem necessidade de qualquer comunicação prévia à empresa aérea..