Brasília – Os motoristas nas categorias C, D e E que forem obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) serão obrigados, a partir de 30 de abril, a fazer exame toxicológico de “larga janela” – usado para verificar o consumo de drogas por longos períodos. Caso o laudo, que terá validade de 30 dias, constate o uso de drogas ou substâncias proibidas, o motorista será considerado inapto temporariamente. O exame, que deverá ser feito em clínicas credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), vai testar, no mínimo, a presença de maconha e derivados, cocaína e derivados incluindo, crack e merla, opiáceos incluindo codeína, morfina e heroína, ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina.
Para conseguir a autorização para tirar ou renovar a CNH, o motorista deve obter resultados negativos para um período mínimo de 90 dias, retroativos à data da coleta. Para o teste, serão coletados material biológico que poderá ser cabelos ou pelos – na ausência desses, unhas. De acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU), os motoristas que não se submeterem ao exame também serão considerados inaptos temporários ou inabilitados enquanto não apresentarem o laudo negativo do exame toxicológico. Segundo o Contran, a medida atende dispositivo da Lei 12.619, de 30 de abril de 2012 – conhecida como Lei do Motorista –, que obriga o condutor das categorias C, D e E a submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com a ciência do empregado.
O Ministério das Cidades esclarece que o exame custará em torno de R$ 270 a R$ 290, e deverá ser feito no momento da expedição da carteira e a cada cinco anos, no período de renovação. Segundo o Denatran, “a existência da substância psicoativa não configura isoladamente o uso ilícito ou dependência”. O médico será o responsável final pela análise e avaliação das informações do exame. O objetivo do governo com o estabelecimento das novas regras é diminuir os acidentes nas rodovias. “Estudos realizados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) indicam que as principais ocorrências de acidentes envolvendo veículos grandes acontecem no período da noite e com condutores suspeitos de terem feito uso de algum tipo de substância psicoativa”, justifica o Denatran.
De acordo com a nova regulamentação, “um banco de dados para análise da saúde dos motoristas” será criado. Assim, as informações sobre os exames dos condutores poderão, em caso julgamentos de acidentes de trânsito, ser requisitadas por determinação judicial. O motorista que depilar o corpo inteiro será considerado inapto para realizar o exame. A coleta de unhas só será feita “no caso de alopecia universal (falta de pelos)” ou “condição médica que impeça a coleta de cabelo e/ou pelos”. No momento do exame, serão recolhidos dois fios de cabelos ou pelos. Um servirá para o exame e o outro ficará guardado por no mínimo cinco anos “a fim de se dirimir eventuais litígios”.
Categorias A categoria C corresponde ao condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga em que o peso bruto total exceda a 3,5 mil quilos. O motorista deve estar habilitado pelo menos um ano com CNH B. Na categoria D, o condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros em que a lotação exceda a oito lugares, sem contar o motorista. Deve ter no mínimo um ano na categoria C ou dois anos na categoria. Já a categoria E, o condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada, tenha 6 mil quilos ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer. O motorista deve estar habilitado no mínimo um ano na categoria C.