"O WhatsApp não tem escritórios no Brasil, a sede da empresa fica na Califórnia, nos Estados Unidos. Portanto, o juiz brasileiro não tem jurisdição sobre a empresa", afirma Atheniense. Além disso, ele explica que a suspensão do aplicativo é tecnicamente impossível de ser realizada. " O juiz foi contra uma operadora, pedindo o bloqueio do acesso aos domínios e subdomínios do app. A medida foi determinada sem caráter de possibilidade de ser cumprida ou gerar os efeitos pretendidos", conclui.
Em nota, o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) comentou a decisão: " SindiTelebrasil entende que a medida pode causar um enorme prejuízo a milhões de brasileiros que usam os serviços, essenciais em muitos casos para o dia a dia das pessoas, inclusive no trabalho". Para a entidade a decisão é desproporcional, já que para conseguir informações de um número reduzido de pessoas, negadas pela proprietária do WhatsApp, decidiu-se suspender o serviço em todo o país.
Ainda segundo Atheniense, como o caso e tratado em segredo de justiça, não é possível analisar o que motivou a determinação. "Pelo trecho divulgado, na internet em que há menção à decisão, tudo leva a crer que a medida tenha ocorrido em decorrência de alguma ofensa ou ato ilícito qualquer divulgado pelo Whatsapp. O que está previsto no marco civil é que qualquer conteúdo ilícito divulgado nas redes deve ser solicitado e excluído, mas o juiz não se limitou às mensagens em questão e solicitou o bloqueio de todo o serviço", conclui o especialista. .