A determinação já valia em algumas redes estaduais e municipais, como a do Estado de São Paulo e da capital, e em parte das universidades públicas. Com a resolução do conselho, a medida passa valer em todo o Brasil. O nome social, segundo a norma, deve constar em documentos, formulários e sistemas de inscrição, matrículas ou avaliações. O aluno também deverá ser chamado oralmente pelo nome escolhido.
Os menores de 18 anos, prevê a norma, poderão usar o nome social sem apresentar autorização dos pais ou responsáveis. Para os documentos oficiais, o nome civil deve vir junto do nome social. A medida também vale para processos seletivos de acesso a instituições, como concursos. Ainda de acordo com a nova regra, o uso de banheiros e vestiários deve ser feito de acordo com a identidade de gênero de cada um.
O Conselho também publicou outra resolução nesta quinta-feira sobre o registro de boletins de ocorrência, que deverão incluir a orientação sexual, identidade de gênero e o nome social dos envolvidos. Segundo a regra, a orientação sexual deverá ser autodeclarada..