O texto aprovado define o bullying como a "sequência de episódios de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivos, praticado reincidentemente por um indivíduo ou grupo contra outro indivíduo ou grupo, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas". Tal intimação será enquadrada como bullying, nos casos em que produza na vítima prejuízos físicos, morais e/ou psicológicos.
A proposta lista também as situações que indicam uma possível situação de intimidação sistemática classificando-as em verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material e virtual.
O projeto determina ainda que o combate ao bullying é dever de estabelecimentos de ensino, clubes e agremiações recreativas. Além disso, o programa de combate à prática deverá capacitar profissionais da educação e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema..