Jornal Estado de Minas

CNJ vai revisar decisão que absolveu juiz que mandou prender agente da Lei Seca no RJ

Magistrado foi parado próximo da Lagoa Rodrigo de Freitas, na Zona Sul do Rio de Janeiro. Ele estava dirigindo sem a habilitação e com o carro sem emplacamento e não aceitou ordem de agente pela apreensão do veículo

Agência CNJ
Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, pela revisão da absolvição de juiz - Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu revisar o parecer do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que absolveu o juiz João Carlos de Souza Corrêa em um processo administrativo disciplinar instaurado depois que o magistrado deu voz de prisão a uma agente do Detran que o abordou em uma blitz da Lei Seca. A decisão do plenário do CNJ foi de forma unânime.

Segundo o voto da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, relatora do Pedido de Providências, no dia 14 de fevereiro de 2011 o magistrado foi parado em uma blitz da Lei Seca na Lagoa Rodrigo de Freitas, Zona Sul do Rio de Janeiro, dirigindo sem habilitação e com o veículo sem emplacamento. Ainda segundo o voto da ministra, o processo que tramitou no TJRJ traz depoimentos contraditórios sobre qual teria sido a postura adotada pela agente de trânsito e pelo magistrado durante o episódio, mas não há dúvidas de que o magistrado deu voz de prisão à agente e conduziu o veículo até a delegacia mesmo após ter sido determinada a apreensão do veículo pela agente.

A decisão do Órgão Especial do TJRJ é de agosto de 2013, mas não foi tomada por unanimidade. Um grupo de desembargadores votou pela improcedência do pedido. O relator, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, votou pela procedência e pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória. Houve ainda desembargadores que votaram pela aplicação da pena de censura e até de advertência.

Diante da absolvição pelo Órgão Especial, e de posicionamentos contrários e até colidentes dos desembargadores do TJRJ, o conselheiro Guilherme Calmon determinou a intimação da Procuradoria Geral da República, para que o órgão se pronunciasse sobre o caso, e sugeriu a conversão do Pedido de Providências em Revisão Disciplinar, o que, segundo o Regimento Interno do CNJ, deve ser feito por decisão do plenário. Na época, Calmon exercia o cargo de corregedor nacional de Justiça substituto.

“As discrepâncias entre os votos são tais que conduzem no mínimo a uma dúvida razoável capaz de ensejar a revisão disciplinar por este órgão”, afirmou o conselheiro Guilherme Calmon em seu despacho. Além do episódio envolvendo a blitz da Lei Seca, o corregedor-geral de Justiça do Rio de Janeiro relatou na época outros fatos atribuídos ao juiz que poderiam ser caracterizados como violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), tais como dirigir em alta velocidade e com uso de giroflex e usar o cargo para tentar atracar um transatlântico que estava na região para que ele pudesse fazer compras no free shop.

“Os indícios de que há violação à Loman se mostram suficientes para embasar o pedido de revisão por esse plenário”, afirmou a corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.
Por maioria, o plenário rejeitou preliminar levantada pela defesa do magistrado, segundo a qual já teria transcorrido o prazo de decadência para instauração da revisão disciplinar. O plenário entendeu que o despacho do conselheiro Calmon, em 22 de fevereiro de 2014, interrompeu o transcurso do prazo decadencial. Em relação a esse ponto foram vencidos os conselheiros Gisela Gondin e Emmanoel Campelo..