O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu revisar o parecer do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que absolveu o juiz João Carlos de Souza Corrêa em um processo administrativo disciplinar instaurado depois que o magistrado deu voz de prisão a uma agente do Detran que o abordou em uma blitz da Lei Seca. A decisão do plenário do CNJ foi de forma unânime.
Segundo o voto da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, relatora do Pedido de Providências, no dia 14 de fevereiro de 2011 o magistrado foi parado em uma blitz da Lei Seca na Lagoa Rodrigo de Freitas, Zona Sul do Rio de Janeiro, dirigindo sem habilitação e com o veículo sem emplacamento. Ainda segundo o voto da ministra, o processo que tramitou no TJRJ traz depoimentos contraditórios sobre qual teria sido a postura adotada pela agente de trânsito e pelo magistrado durante o episódio, mas não há dúvidas de que o magistrado deu voz de prisão à agente e conduziu o veículo até a delegacia mesmo após ter sido determinada a apreensão do veículo pela agente.
A decisão do Órgão Especial do TJRJ é de agosto de 2013, mas não foi tomada por unanimidade. Um grupo de desembargadores votou pela improcedência do pedido. O relator, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, votou pela procedência e pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória. Houve ainda desembargadores que votaram pela aplicação da pena de censura e até de advertência.
Diante da absolvição pelo Órgão Especial, e de posicionamentos contrários e até colidentes dos desembargadores do TJRJ, o conselheiro Guilherme Calmon determinou a intimação da Procuradoria Geral da República, para que o órgão se pronunciasse sobre o caso, e sugeriu a conversão do Pedido de Providências em Revisão Disciplinar, o que, segundo o Regimento Interno do CNJ, deve ser feito por decisão do plenário. Na época, Calmon exercia o cargo de corregedor nacional de Justiça substituto.
“As discrepâncias entre os votos são tais que conduzem no mínimo a uma dúvida razoável capaz de ensejar a revisão disciplinar por este órgão”, afirmou o conselheiro Guilherme Calmon em seu despacho. Além do episódio envolvendo a blitz da Lei Seca, o corregedor-geral de Justiça do Rio de Janeiro relatou na época outros fatos atribuídos ao juiz que poderiam ser caracterizados como violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), tais como dirigir em alta velocidade e com uso de giroflex e usar o cargo para tentar atracar um transatlântico que estava na região para que ele pudesse fazer compras no free shop.
“Os indícios de que há violação à Loman se mostram suficientes para embasar o pedido de revisão por esse plenário”, afirmou a corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Por maioria, o plenário rejeitou preliminar levantada pela defesa do magistrado, segundo a qual já teria transcorrido o prazo de decadência para instauração da revisão disciplinar. O plenário entendeu que o despacho do conselheiro Calmon, em 22 de fevereiro de 2014, interrompeu o transcurso do prazo decadencial. Em relação a esse ponto foram vencidos os conselheiros Gisela Gondin e Emmanoel Campelo.
Segundo o voto da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, relatora do Pedido de Providências, no dia 14 de fevereiro de 2011 o magistrado foi parado em uma blitz da Lei Seca na Lagoa Rodrigo de Freitas, Zona Sul do Rio de Janeiro, dirigindo sem habilitação e com o veículo sem emplacamento. Ainda segundo o voto da ministra, o processo que tramitou no TJRJ traz depoimentos contraditórios sobre qual teria sido a postura adotada pela agente de trânsito e pelo magistrado durante o episódio, mas não há dúvidas de que o magistrado deu voz de prisão à agente e conduziu o veículo até a delegacia mesmo após ter sido determinada a apreensão do veículo pela agente.
A decisão do Órgão Especial do TJRJ é de agosto de 2013, mas não foi tomada por unanimidade. Um grupo de desembargadores votou pela improcedência do pedido. O relator, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, votou pela procedência e pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória. Houve ainda desembargadores que votaram pela aplicação da pena de censura e até de advertência.
Diante da absolvição pelo Órgão Especial, e de posicionamentos contrários e até colidentes dos desembargadores do TJRJ, o conselheiro Guilherme Calmon determinou a intimação da Procuradoria Geral da República, para que o órgão se pronunciasse sobre o caso, e sugeriu a conversão do Pedido de Providências em Revisão Disciplinar, o que, segundo o Regimento Interno do CNJ, deve ser feito por decisão do plenário. Na época, Calmon exercia o cargo de corregedor nacional de Justiça substituto.
“As discrepâncias entre os votos são tais que conduzem no mínimo a uma dúvida razoável capaz de ensejar a revisão disciplinar por este órgão”, afirmou o conselheiro Guilherme Calmon em seu despacho. Além do episódio envolvendo a blitz da Lei Seca, o corregedor-geral de Justiça do Rio de Janeiro relatou na época outros fatos atribuídos ao juiz que poderiam ser caracterizados como violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), tais como dirigir em alta velocidade e com uso de giroflex e usar o cargo para tentar atracar um transatlântico que estava na região para que ele pudesse fazer compras no free shop.
“Os indícios de que há violação à Loman se mostram suficientes para embasar o pedido de revisão por esse plenário”, afirmou a corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Por maioria, o plenário rejeitou preliminar levantada pela defesa do magistrado, segundo a qual já teria transcorrido o prazo de decadência para instauração da revisão disciplinar. O plenário entendeu que o despacho do conselheiro Calmon, em 22 de fevereiro de 2014, interrompeu o transcurso do prazo decadencial. Em relação a esse ponto foram vencidos os conselheiros Gisela Gondin e Emmanoel Campelo.