O Conselho atendeu ao pedido do ministro das Cidades, Gilberto Kassab, apresentado no início do mês de março ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para prorrogar o prazo da normativa. Com a publicação da resolução 521/2015 no Diário Oficial da União, a data para a adequação, que era de 1º de abril, será 1° de julho de 2015.
Em janeiro, os órgãos já haviam alterado a decisão que tornava obrigatório o uso do equipamento a partir do primeiro dia de 2015. O motivo para a nova prorrogação é a falta do equipamento de segurança para venda no mercado. O Ministro Kassab e o Denatran querem garantir que os motoristas não sejam prejudicados diante da dificuldade de adquirir o equipamento de segurança.
Com isso, motoristas que reclamavam da dificuldade de encontrar o extintor terão mais tempo para equipar o carro e se preparar para não infringir a lei. Após os 90 dias de prorrogação, os condutores que não cumprirem a determinação podem ter de pagar R$ 127,69 de multa e ainda perder cinco pontos na carteira de habilitação.
De acordo com a assessoria de comunicação social do Ministério das Cidades, esta é uma decisão final e a ideia é de que não haja mais nenhuma prorrogação. No entanto, o Conselho deverá acompanhar a situação entre a demanda dos consumidores e do mercado. (Com Ministério das Cidades).