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Estado de Minas

Prazo para adequação de motoristas ao novo extintor veicular é adiado mais uma vez

Decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adia em 90 dias o prazo, que transfere a obrigatoriedade para a partir de 1º de julho


postado em 25/03/2015 19:07 / atualizado em 25/03/2015 19:23

Motoristas terão mais 90 dias para adequação às novas regras do uso de extintores veiculares(foto: Paulo Filgueiras/EM/D A Press)
Motoristas terão mais 90 dias para adequação às novas regras do uso de extintores veiculares (foto: Paulo Filgueiras/EM/D A Press)
Uma decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), tomada após reunião nesta quarta-feira, estendeu, mais uma vez, o prazo para motoristas se adequarem ao uso do extintor veicular com carga ABC. A decisão prorroga por mais 90 dias a exigência dos novos equipamentos.

O Conselho atendeu ao pedido do ministro das Cidades, Gilberto Kassab, apresentado no início do mês de março ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para prorrogar o prazo da normativa. Com a publicação da resolução 521/2015 no Diário Oficial da União, a data para a adequação, que era de 1º de abril, será 1° de julho de 2015.

Em janeiro, os órgãos já haviam alterado a decisão que tornava obrigatório o uso do equipamento a partir do primeiro dia de 2015. O motivo para a nova prorrogação é a falta do equipamento de segurança para venda no mercado. O Ministro Kassab e o Denatran querem garantir que os motoristas não sejam prejudicados diante da dificuldade de adquirir o equipamento de segurança.

Com isso, motoristas que reclamavam da dificuldade de encontrar o extintor terão mais tempo para equipar o carro e se preparar para não infringir a lei. Após os 90 dias de prorrogação, os condutores que não cumprirem a determinação podem ter de pagar R$ 127,69 de multa e ainda perder cinco pontos na carteira de habilitação.

De acordo com a assessoria de comunicação social do Ministério das Cidades, esta é uma decisão final e a ideia é de que não haja mais nenhuma prorrogação. No entanto, o Conselho deverá acompanhar a situação entre a demanda dos consumidores e do mercado. (Com Ministério das Cidades)


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