A lei municipal que obrigava todas as escolas de Florianópolis a disporem de exemplares da Bíblia em local de destaque foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina na última semana. A decisão do desembargador Lédio Rosa Andrade, publicada na sexta-feira, 17, concedeu liminar em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público Estadual.
A lei proposta pelo vereador Jerônimo Alves (PRB), bispo da Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd), determinava que as escolas públicas e particulares da cidade dispusessem de três exemplares do Livro, um impresso, um em braile e um em áudio. A primeira aprovação da lei foi em novembro de 2014. Na época, o prefeito vetou o texto, alegando que a lei atentava contra a liberdade religiosa.