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Estado de Minas

Justiça absolve acusados pelo acidente da TAM que deixou 199 mortos em Congonhas

O juiz Márcio Assad Guardia não acolheu denúncia da Procuradoria da República de que os três acusados teriam agido dolosamente


postado em 04/05/2015 19:51 / atualizado em 04/05/2015 20:01

Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro, então diretor de Segurança de Voo da TAM, foi um dos absolvidos (foto: Edson Santos/Agência Câmara )
Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro, então diretor de Segurança de Voo da TAM, foi um dos absolvidos (foto: Edson Santos/Agência Câmara )

São Paulo - A Justiça Federal absolveu os três acusados no processo do acidente com o Airbus A-320 da TAM que matou 199 pessoas em Congonhas no dia 17 de junho de 2007. Foram absolvidos o então diretor de Segurança de Voo da TAM, Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro, o vice-presidente de Operações da TAM, Alberto Fajerman, e Denise Maria Ayres Abreu, que, na época, ocupava o cargo de diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A sentença, do dia 30 de abril, é do juiz Márcio Assad Guardia, da 8.ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo. O magistrado não acolheu denúncia da Procuradoria da República de que os três acusados teriam agido dolosamente. A Procuradoria pedia a condenação dos três réus por violação aos artigos 261 (expor a perigo embarcação ou aeronave) e 263 (lesão corporal ou morte no acidente).

“De acordo com as premissas apresentadas pelo órgão acusatório (Ministério Público Federal), seria possível imputar a responsabilidade penal pelo sinistro ocorrido em 17 de julho de 2007 a um contingente imensurável de indivíduos, notadamente pela quantidade e pelo grau de desvirtuamento apresentados no curso do processo”, destacou Márcio Assad Guardia.

Ao rejeitar a acusação, o juiz decidiu absolver os três réus “por atipicidade das condutas imputadas”.

Segundo o juiz, “limitou-se o Ministério Público Federal a afirmar que não foi realizada, nem pela Infraero, nem pela Anac uma ‘inspeção formal’ após o término das obras a fim de atesar suas condições operacionais”. O juiz destacou que a Procuradoria “afirmou que o Plano Operacional de Obras e Serviços (POOS) referente ao contrato 041-EG/2007-0024 não “foi submetido” à aprovação da Anac.”


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