"Diante da insatisfatoriedade estrutural do sistema penitenciário brasileiro, eu penso que a entrega de um valor monetário a presos específicos e individualmente oferece uma resposta pouco efetiva aos danos existências que são sofridos", disse o ministro. A proposta surgiu em um voto de Barroso em ação que discute a responsabilidade do Estado por indenizar presos em razão de superlotações nos presídios.
Em dezembro do ano passado, os ministros Teori Zavascki e Gilmar Mendes votaram a favor dos detentos, em razão do Estado não garantir condições mínimas para cumprimento de pena nas prisões. A discussão chegou ao Supremo após tribunal do Mato Grosso do Sul ter negado a um preso direito ao pagamento de indenização, apesar de reconhecer que as condições eram degradantes. A discussão foi afetada como repercussão geral e, por isso, servirá de parâmetro para todos os casos semelhantes na Justiça.
Na ocasião, Barroso pediu vista do processo e retomou o julgamento nesta quarta-feira. Ele entende que a indenização em dinheiro deve ser aplicada só em casos nos quais não há outra possibilidade, como situações em que o preso já cumpriu integralmente a pena. Na maioria das situações de dano moral, de acordo com Barroso, deveria ser aplicada a remição - benefício em que seria possível conferir redução de um dia de pena para cada três a sete dias em presídio de condição degradante. O voto foi elogiado por ministros, mas o julgamento não prosseguiu após a sustentação de Barroso por um pedido de vista da ministra Rosa Weber..