As emissoras de televisão Rede Record e a Rede Mulher - já extinta e comprada pela Record - foram condenadas pela Justiça Federal em São Paulo a exibir quatro programas de televisão como direito de resposta às religiões de origem africana por ofensas contra elas, veiculadas no programa 'Mistérios' e no quadro 'Sessão de Descarrego'.
A decisão é do juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível Federal em ação civil pública movida em 2004 pelo Ministério Público Federal (MPF), Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro-Brasileira (Intecab) e pelo Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade (Ceert) com a alegação de que as religiões afro-brasileiras foram agredidas com a veiculação constante de conteúdos ofensivos a elas.
Segundo a investigação do Ministério Público Federal, o programa "Mistérios" e o quadro "Sessão de Descarrego" traziam com frequência termos pejorativos para se referir às religiões afro-brasileiras, como encosto, demônios, espíritos do mal, bruxaria e feitiçaria, além da palavra "macumba".
O juiz federal Djalma Moreira Gomes ressaltou, na sentença, que os serviços de radiodifusão de sons e imagens não são atividades livremente exercidas pela iniciativa privada por se tratarem de serviços públicos com fins educativos e culturais.
"Ao contrário de achincalhar a cultura afro-brasileira, o Estado (e também os concessionários de serviço público, como são as emissoras de TV) deve protegê-la e garantir-lhe as manifestações, embora delas não sejam necessariamente adeptos", afirmou o juiz.
A decisão da 25ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo determina que as emissoras deverão exibir quatro programas cada uma, com duração mínima de uma hora. Cada programa deverá ser exibido duas vezes, durante oito dias, no mesmo horário dos programas em ocorreram as ofensas. Além disso, as duas redes de TV deverão realizar três chamadas aos telespectadores na véspera ou no mesmo dia da exibição do programa.
As emissoras ainda podem entrar com recurso contra a decisão. A sentença determina que a produção do primeiro programa ocorra dentro de 30 dias e seja veiculado em até 45 dias, sob pena de multa de R$ 500 mil por emissora para cada dia de atraso. Se o descumprimento persistir, a punição pode ser substituída pela suspensão de toda a programação durante o tempo em que a decisão não for cumprida.
A TV Record não quis comentar a decisão da Justiça.