Uma enfermeira, moradora de Formosa (GO) - município a 70Km do Distrito Federal - , acusada de matar um cão da raça yorkshire, em 2012, foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais coletivos. O ato foi filmado e as imagens veiculadas na internet, o que causou uma grande comoção nacional. A quantia a ser paga pela ré será destinada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente e está sujeita a correção monetária e juros. A decisão partiu da juíza Marina Cardoso Buchdid, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Formosa.
O caso ocorreu em 2012, tendo o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça, Heráclito d'Abadia Camargo ingressado com ação civil pública contra a agressora do animal por danos ambientais. A proteção da fauna está incluída na Lei dos Crimes Ambientais. Após a visualização do vídeo em que ela aparece agredindo o animal, vários protestos foram desencadeado, o que motivou um abaixo-assinado pedindo providências contra a ré.
As ações foram praticadas em frente a filha da agressora, que, na época, tinha 1 ano e meio. Por isso, a promotora decidiu acolher o pedido feito pelo Ministério Público em 2012 para que a agressora pagasse indenização por danos morais coletivos. A enfermeira respondeu ainda a uma ação penal pelo crime, na qual foi condenada à prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de multa de R$ 2,8 mil.
O caso ocorreu em 2012, tendo o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça, Heráclito d'Abadia Camargo ingressado com ação civil pública contra a agressora do animal por danos ambientais. A proteção da fauna está incluída na Lei dos Crimes Ambientais. Após a visualização do vídeo em que ela aparece agredindo o animal, vários protestos foram desencadeado, o que motivou um abaixo-assinado pedindo providências contra a ré.
As ações foram praticadas em frente a filha da agressora, que, na época, tinha 1 ano e meio. Por isso, a promotora decidiu acolher o pedido feito pelo Ministério Público em 2012 para que a agressora pagasse indenização por danos morais coletivos. A enfermeira respondeu ainda a uma ação penal pelo crime, na qual foi condenada à prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de multa de R$ 2,8 mil.