A lei prevê multa de R$ 250 para quem for flagrado lavando a calçada com água da Sabesp. No primeiro flagrante, a legislação aprovada em março pela Câmara Municipal estabelece advertência por escrito. O texto diz ainda que a fiscalização e autuação, além da cobrança e a destinação dos recursos das multas, serão definidas em comum acordo entre Prefeitura e Sabesp.
Até agora, porém, os lados não discutiram a medida. A Sabesp informou que "é favorável a medidas das administrações municipais para incentivar a redução de consumo de água". A companhia, contudo, entende que "cabe à Prefeitura promover sua regulamentação e determinar o prazo para início da vigência".
Haddad argumenta que a Prefeitura não tem estrutura para fiscalizar e quer que a multa seja aplicada junto com a conta de água. Ele pretende usar a base de dados da Sabesp para mapear onde estão os "gastões".
As informações são do jornal
O Estado de S.