Para a juíza Maria Izabel Pena Pieranti, responsável pela decisão, o apreendido "é adolescente que não se pauta de acordo com o ordenamento jurídico, não tendo tido o menor pejo em cometer tamanha atrocidade". "Ante tais firmes palavras que beiram à descrição de uma barbárie, não poderia o Poder Judiciário quedar-se inerte, impondo-se a adoção de adequada medida", ressaltou.
A juíza destacou que "assaltos praticados com arma branca, nas últimas semanas, robusteceram ainda mais as estatísticas criminais, o que provoca justificada revolta nos cidadãos de bem e traz enorme insegurança social"..