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Estado de Minas

Descriminalização do uso de drogas de volta à pauta do Supremo

STF deve retomar o julgamento de um homem condenado por portar 3g de maconha. Decisão será estendida a processos semelhantes no país


postado em 21/06/2015 06:00 / atualizado em 21/06/2015 07:56

(foto: Nelson Jr./SCO/STF )
(foto: Nelson Jr./SCO/STF )

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem julgar em breve o recurso extraordinário que poderá descriminalizar o uso de drogas para consumo próprio no Brasil. A ação, interposta no STF pela Defensoria Pública de São Paulo, pede que um homem condenado a dois meses de prestação de serviço à comunidade por portar 3g de maconha não seja punido. A discussão é antiga e envolve muita controvérsia entre setores progressistas e conservadores da sociedade.

O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes, que, na última quinta-feira, liberou o processo para ser apreciado pelo plenário da Corte. A partir de agora, a decisão está nas mãos do presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, que deverá indicar quando o recurso será analisado. O processo estava parado por causa da composição do STF, incompleta desde a saída do ministro Joaquim Barbosa. A vacância de 11 meses na Corte foi preenchida após a chegada do ministro Luiz Edson Fachin.

A ação tem repercussão geral, ou seja, a decisão que for aplicada ao caso concreto será estendida a processos semelhantes em instâncias inferiores. Na prática, caso os ministros sejam favoráveis à tese apresentada, isso representaria a liberação do porte de pequenas quantidades de drogas no Brasil. O argumento da defesa é o de que o artigo 28 da Lei Antidrogas viola a Constituição no que se refere ao direito à vida privada.

O referido artigo estabelece que é crime “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”. A discussão chegou ao Supremo em 2011 e, na época, a Procuradoria-Geral da República (PGR) foi contra a descriminalização. Segundo a PGR, a lei visa proteger a saúde publica.

O argumento, no entanto, é refutado pelo coordenador de Relações Institucionais da Plataforma Brasileira de Política de Drogas, o cientista político Gabriel Santos Elias. “O Estado deve ter, sim, uma política de saúde para usuários de drogas. Ele restringe o acesso a medicamentos derivados das drogas, como o THC e canabidiol, mas ao mesmo tempo não oferece tratamento aos usuários.”

Contradição


Defensor da descriminalização, Gabriel Santos questiona uma contradição que ocorre no Brasil. “Muitas vezes o governo combate as drogas ilícitas, mas permite o consumo de álcool e cigarro. A maconha, por exemplo, tem menos relação com a violência do que as drogas consideradas lícitas. Qualquer política pública de saúde tem que ser baseada em evidências científicas, e os direitos humanos devem permear essa discussão”, defende.

Em 2013, ex-ministros da Justiça, como Nelson Jobim e Márcio Thomaz Bastos, enviaram ofício ao ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, pedindo a descriminalização do porte de drogas para uso particular. Os juristas afirmaram que a atual política de combate às drogas é um fracasso e afirmaram que oferecer tratamento ao usuário é mais adequado do que rotulá-lo como criminoso.

O ministro Marco Aurélio Mello não quis antecipar o voto, mas criticou o modo como o tema é tratado no Brasil. “Aqui se inverte a ordem natural das coisas. Primeiro, deveria vir a apuração dos fatos e, depois, caso seja culpado, a prisão do indivíduo. É por isso que a população carcerária provisória chegou ao mesmo patamar dos detentos considerados definitivos, com sentença decretada. A questão de enquadrar alguém como usuário ou traficante é complexa e merece um estudo mais aprofundado.”

Um dos problemas que deverá ser enfrentado pelos ministros da Corte trata da diferenciação entre usuário e traficante. Não há, atualmente, critérios que definam o que pode ser considerado consumo pessoal ou o que é tráfico. Hoje, essa decisão cabe ao policial que efetua a prisão. É provável que Gilmar Mendes sugira que, no ato da apreensão, a pessoa seja levada a um juiz para que analise, antes de qualquer medida, se deve ser enquadrado como usuário ou traficante. Nos países em que o uso foi descriminalizado, a diferença foi estabelecida a partir da quantidade de droga portada.

O modelo é defendido pelo advogado Rafael Custódio, coordenador do programa de justiça da Conectas Direitos Humanos. “É preciso um critério absoluto quanto a isso. Para nós, 50 gramas de maconha é um número razoável. Não pode haver interpretação subjetiva, sabemos que preconceito e racismo falam mais alto nesses casos. Um jovem negro da periferia jamais será julgado da mesma forma que um branco de classe média”, compara.


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