O juiz Willian Fabian considerou que "a publicação das imagens de necrópsia e da preparação de cadáver, ocorrida concomitantemente ao velório e sepultamento do cantor Cristiano de Melo Araújo, além de revelarem inquietante morbidez, apresenta-se extremamente desrespeitosa ao sentimento de luto das famílias dos vitimados no trágico acidente que ceifou-lhes as vidas, ferindo frontalmente o direito constitucional da intimidade, insculpido no artigo 5o, inciso X, da Constituição Federal Brasileira", consta da cautelar.
A medida deve ser cumprida imediatamente pelos escritórios de representação do Facebook e do Google no Brasil. A multa por descumprimento é de R$ 10 mil por dia.
Na manhã desta sexta-feira, três pessoas foram indiciadas pela Polícia de Goiás em conexão com o vazamento das imagens. O delegado Norton Luiz Ferreira afirmou que uma funcionária da clínica que prepara o corpo para o velório afirmou, em depoimento, que teria apenas filmado o procedimento e compartilhado com um colega de faculdade. A funcionária e outro empregado da Clínica Oeste foram demitidos por justa causa. Um colega da enfermeira, responsável por compartilhar as imagens e o vídeo via WhatsApp foi o último a ser indiciado.
Os suspeitos podem responder na Justiça por crime de vilipendiar cadáver (desrespeito ao corpo). A pena vai de um a três anos de prisão. .