O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dará início nesta quarta-feira, 19, ao julgamento de uma ação que pode resultar na descriminalização das drogas para consumo próprio no País. Os ministros vão analisar a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006, que trata sobre drogas. O dispositivo define como crime o fato de adquirir, guardar ou portar drogas para consumo pessoal.
O recurso chegou ao Supremo em 2011 e tem repercussão geral, ou seja, servirá como base para decisões em casos semelhantes em todos os tribunais do País. A ação, proposta pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, contesta uma decisão do Juizado Especial Cível de Diadema - mantida pelo Tribunal de Justiça - que condenou uma pessoa por portar 3 gramas de maconha. A argumentação da Defensoria é o artigo 28 da Lei de Drogas "viola o princípio da intimidade e da vida privada" e seria inconstitucional.
Vice-presidente jurídico da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, Wladimir Reale é um dos inscritos como amigo da Corte no processo e sustentará que a descriminalização aumentaria o tráfico. "Do ponto de vista da segurança pública, será uma catástrofe. Vai aumentar o comércio ilícito e, por consequência, o tráfico de armas e a violência", diz ele.
Presidente da Associação Juízes para a Democracia, André Augusto Salvador Bezerra afirma que a descriminalização é um movimento importante para evitar a prisão de pessoas que não trazem prejuízos coletivos. "Temos de lembrar que um dos grandes fracassos de outros países é a guerra contra as drogas, que tem levado à criminalização de milhões no mundo."
Manifesto
Em manifesto divulgado na segunda-feira, 17, a Associação Brasileira de Psiquiatria, o Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira e a Federação Nacional dos Médicos afirmam que o número de dependentes químicos vai aumentar, caso haja liberação para consumo próprio. "Não existe experiência histórica ou evidência científica que mostre melhoria com a descriminalização", diz o texto.