O Supremo Tribunal Federal encerrou a sessão desta quarta-feira sobre a descriminalização do porte de drogas para uso próprio e marcou para quinta a apresentação do voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Na sessão de hoje, várias entidades se manifestaram contra e a favor a descriminalização.
O representante do organização não governamental (ONG) Viva Rio, Pierpaolo Bottini, disse que direito penal não alcança o cidadão que portar drogas. O advogado afirmou que as penas previstas na esfera criminal só podem ser aplicadas quando há lesão ao outro, mas não quando se trata de uso particular de entorpecentes. Para Bottini, é errado afirmar que a descriminalização do porte vai favorecer o tráfico. "O usuário, na maior parte das vezes, é uma vítima do seu vício. Ele é uma vítima do traficante. Sustentar a tese significa sustentar a criminalização da vítima para afetar seu algoz, o que não faz sentido da política criminal.", argumentou.
A Associação Amor Exigente, que atua no tratamento de dependentes químicos e no auxílio aos familiares de usuários, disse que a descriminalização vai aumentar o consumo e não haverá condições para recuperá-los. Segundo o advogado Cid Vieira, o uso de drogas não pode ser considerado somente como questão pessoal, porque afeta a sociedade e as famílias. "Nós não temos condições de dar tratamento aos nossos dependentes com uma capenga saúde pública brasileira. Quem é que vai atender os dependentes, passando a falsa impressão às crianças de que a droga não faz mal?", questionou.
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil sustentou que a descriminalização do porte trará para sociedade o aumento do consumo de entorpecentes. O advogado David Azevedo, representante da Associação Brasileira de Estudos do Álcool, defendeu a manutenção da criminalização por entender que a norma não viola o direito à intimidade. "O estado pode intervir? Óbvio que pode. Não só pode, deve, quando se perde a autonomia privada", disse Azevedo.
A questão da descriminalização é julgada em função do recurso de um ex-preso, condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de maconha. A droga foi encontrada na cela do detento.