Jornal Estado de Minas

STF retoma julgamento sobre porte de drogas para consumo pessoal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quinta-feira, 20, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, no qual se discute a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que tipifica como crime o porte de drogas para consumo pessoal. A análise da matéria foi retomada com a apresentação do voto do relator do processo, ministro Gilmar Mendes.

A sessão de quarta-feira foi interrompida devido à falta de tempo para que todas as partes presentes se manifestassem e os ministros proferissem seus votos. Durante a sessão, falaram à Corte os representantes das partes, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e os advogados de entidades "amigos curiae" (amigos da Corte).

Janot foi um dos primeiros a falar e se manifestou contrário à descriminalização das drogas para consumo próprio durante julgamento sobre o tema no plenário do STF. O procurador-geral fez sustentação oral apresentando a visão do Ministério Público, que recomenda ao Supremo a rejeição de recurso sobre o tema.

A sessão também foi marcada por outras 11 sustentações orais, sendo seis delas em defesa da descriminalização e as outras cinco, contrárias. Os discursos favoráveis se sustentaram com base na argumentação de que é preciso abrir espaço para o tratamento de dependentes e para diminuir o número de encarceramento, hoje muito elevado no país.

A decisão final depende da maioria dos votos..