Pedido de vista do ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, no qual se discute a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo próprio. Na tarde desta quinta-feira (20), o ministro Gilmar Mendes (relator) apresentou voto no sentido de dar provimento ao recurso e declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que tipifica como crime o porte de drogas para consumo pessoal.
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STF retoma julgamento sobre porte de drogas para consumo pessoalSTF deixa para amanhã julgamento sobre descriminalização do porte de drogasBarroso diz que decisão do STF sobre drogas influenciará política do governo STF suspende votação da descriminalização do porte de drogas; três ministros votaram a favorSupremo retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogasNa quarta-feira, a sessão foi interrompida devido à falta de tempo para que todas as partes presentes se manifestassem e os ministros proferissem seus votos. Durante a sessão, falaram à Corte os representantes das partes, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e os advogados de entidades "amigos curiae" (amigos da Corte).
Janot foi um dos primeiros a falar e se manifestou contrário à descriminalização das drogas para consumo próprio durante julgamento sobre o tema no plenário do STF. O procurador-geral fez sustentação oral apresentando a visão do Ministério Público, que recomenda ao Supremo a rejeição de recurso sobre o tema.
A sessão também foi marcada por outras 11 sustentações orais, sendo seis delas em defesa da descriminalização e as outras cinco, contrárias. Os discursos favoráveis se sustentaram com base na argumentação de que é preciso abrir espaço para o tratamento de dependentes e para diminuir o número de encarceramento, hoje muito elevado no país.
A decisão final depende da maioria dos votos..