Pedido de vista do ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, no qual se discute a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo próprio. Na tarde desta quinta-feira (20), o ministro Gilmar Mendes (relator) apresentou voto no sentido de dar provimento ao recurso e declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que tipifica como crime o porte de drogas para consumo pessoal.
Na quarta-feira, a sessão foi interrompida devido à falta de tempo para que todas as partes presentes se manifestassem e os ministros proferissem seus votos. Durante a sessão, falaram à Corte os representantes das partes, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e os advogados de entidades "amigos curiae" (amigos da Corte).
Janot foi um dos primeiros a falar e se manifestou contrário à descriminalização das drogas para consumo próprio durante julgamento sobre o tema no plenário do STF. O procurador-geral fez sustentação oral apresentando a visão do Ministério Público, que recomenda ao Supremo a rejeição de recurso sobre o tema.
A sessão também foi marcada por outras 11 sustentações orais, sendo seis delas em defesa da descriminalização e as outras cinco, contrárias. Os discursos favoráveis se sustentaram com base na argumentação de que é preciso abrir espaço para o tratamento de dependentes e para diminuir o número de encarceramento, hoje muito elevado no país.
A decisão final depende da maioria dos votos.