A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, libertar o ex-seminarista Gil Rugai, condenado a 33 anos e nove meses de prisão. Rugai foi condenado em 2013 pela morte do pai, Luiz Carlos Rugai, e da madrasta, Alessandra Troitino, em 28 de março de 2004, dentro da residência do casal, em Perdizes, Zona Oeste de São Paulo. Ele deverá deixar a penitenciária do Tremembé, em São Paulo, ainda essa semana.
Em novembro de 2014, o Tribunal de Justiça de São Paulo cassou um Habeas Corpus que dava ao réu o direito a responder em liberdade. Na decisão desta terça-feira, o STJ entendeu que a prisão de Rugai era ilegal, sendo a decisão do TJ-SP tomada a partir de um recurso da defesa, já que a decisão em primeiro grau assegurava a ele o direito de aguardar, em liberdade, o trânsito em julgado da condenação.
Os advogados de defesa, Marcelo Feller e Thiago Anastácio, ainda aguardam o julgamento de outro Habeas Corpus, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão de novembro passado, o desembargador convocado Walter de Almeida Guilherme afirmou ainda que a questão é “intrincada” e que a solução final deve ser tomada de forma colegiada, inclusive com o parecer do Ministério Público Federal (MPF).
Em novembro de 2014, o Tribunal de Justiça de São Paulo cassou um Habeas Corpus que dava ao réu o direito a responder em liberdade. Na decisão desta terça-feira, o STJ entendeu que a prisão de Rugai era ilegal, sendo a decisão do TJ-SP tomada a partir de um recurso da defesa, já que a decisão em primeiro grau assegurava a ele o direito de aguardar, em liberdade, o trânsito em julgado da condenação.
Os advogados de defesa, Marcelo Feller e Thiago Anastácio, ainda aguardam o julgamento de outro Habeas Corpus, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão de novembro passado, o desembargador convocado Walter de Almeida Guilherme afirmou ainda que a questão é “intrincada” e que a solução final deve ser tomada de forma colegiada, inclusive com o parecer do Ministério Público Federal (MPF).