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Estado de Minas

Supremo retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

O julgamento conta com 1 voto a favor da descriminalização do porte, proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes. O segundo a votar é o ministro Edson Fachin


postado em 10/09/2015 15:37 / atualizado em 10/09/2015 15:40

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na tarde desta quinta, o julgamento sobre a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para uso pessoal. A sessão começou com o voto do ministro Edson Fachin, que pediu vista do processo no dia 20 de agosto, quando o julgamento foi interrompido.

O julgamento conta com 1 voto a favor da descriminalização do porte, proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes. Para Mendes, o porte de entorpecentes não pode receber tratamento criminal, por ofender a vida privada dos cidadãos.


Após o voto do ministro Fachin, a votação segue com os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.

Se a maioria dos ministros seguir o relator, quem portar drogas não poderá ser preso, exceto se o policial entender que a situação configura tráfico de drogas. Em caso de dúvida, o preso deverá ser apresentado imediatamente para uma adidência de custódia, quando um juiz decidirá pelo enquadramento como uso ou como tráfico de entorpecentes.

A descriminalização é julgada no recurso de um ex-preso condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de maconha. A droga foi encontrada na cela do detento. No recurso, a Defensoria Pública de São Paulo diz que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado crime por não gerar conduta lesiva a terceiros. Além disso, os defensores afirmam que a tipificação ofende os princípios constitucionais da intimidade e a liberdade individual.


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