O aplicativo Uber, que liga passageiros a motoristas particulares, obteve na Justiça uma liminar que autoriza seu funcionamento na cidade do Rio mesmo depois de sancionada, no último dia 30, a Lei Complementar 159/2015, que proíbe motoristas de carros particulares de realizarem transporte individual remunerado de passageiros, restringindo a atividade a taxistas. Em Belo Horizonte, um projeto de lei entregue ao prefeito da capital mineira propõe que o aplicativo use o serviço regular de táxi. Além disso, a Uber terá de ser credenciada na BHTrans, empresa que gerencia o transporte na capital.
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Como a PBH, São Paulo propõe unir Uber a táxiLíder do governo conta com o apoio da base para aprovar projeto do Uber em BHMotoristas do Uber são contra projeto que os transformaria em taxistas auxiliares Projeto que regula aplicativo em BH prevê fim do sistema de carona paga até 2016Taxistas e motoristas do Uber divergem sobre projeto de lei para regularizar aplicativo em BHUber lança o uberPet para transporte de animais de estimação"A atividade empresarial dos impetrantes, por meio de plataforma tecnológica, conecta prestadores e consumidores de serviços de transporte individual de passageiros, sendo importante ser questionada a existência de legítima justificativa para que o Estado, por meio de regulação, impeça tal atividade", escreveu a juíza.
A magistrada argumenta também que "não pode o Estado, de forma geral, proibir atividade econômica lícita, aberta à iniciativa privada e à livre concorrência, sob pena de afrontar garantias constitucionais".
Diante disso, ela decide que o Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ), o Secretário Municipal de Transportes do Rio de Janeiro e todos que a eles estejam subordinados, "se abstenham de praticar quaisquer atos que restrinjam ou impossibilitem o exercício da atividade econômica dos impetrante (...)em especial por meio da imposição de multas, da apreensão de veículo ou da retenção da carteira de habilitação destes". A multa fixada é de R$ 50 mil para cada ato em descumprimento à decisão.
Em nota, a assessoria de imprensa do aplicativo afirmou que "a Uber continua operando no Rio de Janeiro"..