(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Juíza concede liminar que autoriza funcionamento da Uber no Rio

EM BH, projeto de lei quer transformar o serviço em aplicativo de táxi


postado em 09/10/2015 11:17 / atualizado em 09/10/2015 11:53

EM BH, projeto de lei exige que Uber seja credenciada na BHTrans, com sede ou filial registrada na capital e recolhendo imposto(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
EM BH, projeto de lei exige que Uber seja credenciada na BHTrans, com sede ou filial registrada na capital e recolhendo imposto (foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)

O aplicativo Uber, que liga passageiros a motoristas particulares, obteve na Justiça uma liminar que autoriza seu funcionamento na cidade do Rio mesmo depois de sancionada, no último dia 30, a Lei Complementar 159/2015, que proíbe motoristas de carros particulares de realizarem transporte individual remunerado de passageiros, restringindo a atividade a taxistas. Em Belo Horizonte, um projeto de lei entregue ao prefeito da capital mineira propõe que o aplicativo use o serviço regular de táxi. Além disso, a Uber terá de ser credenciada  na BHTrans, empresa que gerencia o transporte na capital.

A liminar, concedida pela juíza Mônica Ribeiro Teixeira, da a 6ª Vara da Fazenda Pública, no dia 8 de outubro, determina que qualquer órgão que impossibilite as atividades dos motoristas do aplicativo estará sujeito a multa de R$ 50 mil.

"A atividade empresarial dos impetrantes, por meio de plataforma tecnológica, conecta prestadores e consumidores de serviços de transporte individual de passageiros, sendo importante ser questionada a existência de legítima justificativa para que o Estado, por meio de regulação, impeça tal atividade", escreveu a juíza.

A magistrada argumenta também que "não pode o Estado, de forma geral, proibir atividade econômica lícita, aberta à iniciativa privada e à livre concorrência, sob pena de afrontar garantias constitucionais".

Diante disso, ela decide que o Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ), o Secretário Municipal de Transportes do Rio de Janeiro e todos que a eles estejam subordinados, "se abstenham de praticar quaisquer atos que restrinjam ou impossibilitem o exercício da atividade econômica dos impetrante (...)em especial por meio da imposição de multas, da apreensão de veículo ou da retenção da carteira de habilitação destes". A multa fixada é de R$ 50 mil para cada ato em descumprimento à decisão.

Em nota, a assessoria de imprensa do aplicativo afirmou que "a Uber continua operando no Rio de Janeiro".


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)