São Paulo, 18 - O novo zoneamento de São Paulo, aprovado em primeira votação pela Câmara na quarta-feira, 16, regulariza igrejas que hoje funcionam sem licença na capital. Após pressão de representantes católicos e evangélicos, o projeto ganhou uma classificação específica para locais de culto. Ela prevê mudanças nas regras atuais, como a autorização de funcionamento em ruas estreitas, com menos de 12 metros de largura.
Negociado pessoalmente por líderes da Igreja Católica, como o arcebispo de São Paulo, d. Odilo Scherer, e o agora bispo emérito de Santo Amaro, d. Fernando Antônio Figueiredo, o conjunto de alterações incorporado na lei diferencia locais de culto de locais de reunião, classificação que engloba, por exemplo, boates, salões de festa, auditórios e teatros. E vale tanto para as construções atuais como para futuras. Com essa divisão, os templos deixam de ser considerados atividades incômodas para a vizinhança e recebem aval para funcionar até em vias de zonas estritamente residenciais (ZERs) ou mesmo em zona especial de preservação ambiental (Zepam).
A alteração beneficia, por exemplo, as Paróquias Sant’Ana, em Santo Amaro, e São João de Brito, no Brooklin, ambas da Diocese de Santo Amaro e com mais de 50 anos de funcionamento. Quando a lei entrar em vigor, os dois prédios passarão a ser considerados regulares pelo zoneamento e receberão anistia para todas as obras realizadas. "Nossa paróquia é anterior a qualquer zoneamento (a capela foi inaugurada em 1951). Temos direito adquirido. Agora, essa lei vai nos ajudar a comprovar isso, até anistiando as pequenas reformas que fizemos", afirma o monsenhor Paulo Sérgio Prado, pároco da São João de Brito.
A expectativa é de que os templos, de qualquer denominação religiosa, possam enfim obter alvará de funcionamento. Hoje, a estimativa é que 80% deles estejam irregulares justamente por não atenderem ao zoneamento atual - a lei de 2004 retirou a categoria "local de culto".
Capacidade
Outro ganho que deve ser assegurado no texto final do zoneamento é a ampliação da capacidade permitida durante os cultos. Igrejas de pequeno porte poderão passar de cem para 250 pessoas.