De acordo com a Defensoria, a liminar foi aceita ainda em dezembro do ano passado pelo juiz Rafael Segóvia Souza Cruz, da 1.ª Vara Criminal de Mauá, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pela defensora Ana Carolina Golvin Schwan e pela promotora Mirella de Carvalho B. Monteiro.
A ação apontou que funcionários da unidade teriam praticado torturas físicas e psicológicas contra adolescentes identificados por envolvimento em tumultos no local. Os agentes seriam os responsáveis ainda por "violência e tortura psicológica como forma de punição aos internos", além de supostamente "aplicar medidas disciplinares não previstas em lei, como confinamento em quarto por vários dias, retirada de colchões, proibição de frequentar atividades educativas, proibição de vestir roupas de frio", segundo descrevem as autoridades do MP e da Defensoria.
O processo analisa ainda pedidos para que sejam instaladas câmeras de monitoramento e que se apresente um projeto para promoção e implementação de capacitação emocional dos agentes, "assim como a imediata cessação das irregularidades apontadas como forma de punição." A investigação foi o resultado da coleta de diversos depoimentos de agressões contra os jovens, ao menos desde setembro de 2014, reforçados por fotos e vídeos.
Em nota, a Fundação Casa informou que a instituição "ainda não foi notificada, mas a direção do centro socioeducativo de Mauá já afastou os servidores, bem como encaminhou o caso à Corregedoria Geral interna.".