Para o presidente da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP, Marcelo Manhães de Almeida, o "artigo anticrise" pode ser alvo de ação judicial. "Não a lei toda, mas apenas esse dispositivo", explica.
Segundo Manhães, não existe hierarquia entre o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo - o zoneamento. "Isso não quer dizer que as diretrizes do plano podem ser alteradas. Cada uma tem a sua função e o zoneamento deve seguir o plano.
Primazia
Para o advogado Floriano de Azevedo Marques, especialista em Direito Público, apesar de não existir uma hierarquia formal entre as leis, o Plano Diretor tem prevalência sobre todas as demais legislações urbanísticas da cidade. "Desta forma, o zoneamento deve ser condicionado ao plano. No Tribunal de Justiça de São Paulo existe uma grande jurisprudência sobre esse tema. Certamente, se a Justiça for provocada, essas alterações serão consideradas inconstitucionais."
As informações são do jornal
O Estado de S. Paulo..