A liminar foi concedida pelo juiz José Damião Pinheiro Machado, da 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, após mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O pedido diz que Suzane já participou de uma saída temporária no mês passado e não houve "qualquer intercorrência".
Também de acordo com a defesa de Suzane, ela vai pagar a faculdade com sua própria renda, advinda do trabalho na penitenciária, onde atua na produção de uniformes.
A Defensoria argumenta que Suzane apresenta comportamento adequado, cumpriu bem mais de um sexto da pena e que a universidade está inserida no local de sua execução penal, na cidade de Taubaté. Diz, ainda, que há "direito líquido e certo da impetrante", uma vez que a Lei de Execução Penal autoriza a saída de preso no semiaberto a frequentar curso de ensino superior.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia negado o benefício a Suzane em primeira instância. "A frequência ao curso aflorará na sociedade um misto de revolta e indignação e poderá fomentar a ocorrência de fatos desagradáveis em detrimento da própria sentenciada, como ressaltou o nobre promotor de Justiça em suas derradeiras considerações sobre a pretensão posta em Juízo", dizia a decisão.
Para a Defensoria, a primeira decisão se tratou de "pré-julgamento eterno à conduta típica, ilícita e culpável praticada nos idos de 2002, sem qualquer relação com o processo de execução penal". Suzane está presa há 14 anos, dos quais 13 foram em regime fechado e nunca teve uma falta disciplinar.
No último despacho, feito nesta quinta-feira, 7, o magistrado informou que "uma eventual repulsa quanto à presença da reeducanda" são "ilações subjetivas". "Só com a efetiva frequência é que se poderá saber como será sua integração com a classe em que for estudar Administração. É certo que tudo isso deverá demandar um esforço da instituição de ensino em conjunto com a Diretoria do estabelecimento prisional", diz.
"Havendo concordância da Diretoria do Estabelecimento Prisional e também da Universidade em aceitá-la caso sua nota no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) fosse suficiente, apresenta-se razoável a pretensão e não existem motivos plausíveis para se negar o atendimento", afirmou o despacho.