O ministro Celso de Mello, relator do processo, determinou o arquivamento por considerar que o mandado de segurança não é o instrumento jurídico apropriado para fazer esse tipo de avaliação.
A AMB aguarda ainda a avaliação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta na sexta-feira, sobre o mesmo tema.
As informações são do jornal
O Estado de S.