A presidente Dilma Rousseff assinou Decreto nº 8.772, que regulamenta a Lei nº 13.123, conhecida como Lei da Biodiversidade. A lei dispõe sobre o acesso e proteção ao patrimônio genético, acesso ao conhecimento tradicional associado e repartição de benefícios, para conservação e uso sustentável da biodiversidade.
No decreto, considera-se parte do patrimônio genético do País "o microrganismo que tenha sido isolado a partir de substratos do território nacional, do mar territorial, da zona econômica exclusiva ou da plataforma continental". O Decreto nº 8.772 foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 12.