A portaria diz que: "Fica autorizada a ampliação, em até dez por cento, do número de vagas anuais autorizadas, no caso dos cursos ofertados por Instituições de Educação Superior - IES que não gozam de autonomia, bem como dos cursos referidos no art. 28, ? 2o, do Decreto no 5.773, de 2006, exclusivamente para estudantes aprovados nos processos seletivos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies com contrato de financiamento formalizado no respectivo ano, a partir da assinatura do Termo de Participação".
Quanto à adesão das empresas, o texto estabelece: "As mantenedoras de Instituições de Educação Superior - IES interessadas em participar do processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2016 deverão assinar Termo de Participação no período de 3 de maio de 2016 até as 23 horas e 59 minutos do dia 16 de maio de 2016, no qual constará proposta de oferta de vagas.".