Mesmo aqueles que não participaram do estupro, mas compartilharam as imagens, podem responder pelo crime.
Esse é um crime de competência federal. O Brasil assinou a Convenção sobre os Direitos da Criança, que prevê o combate à pornografia infantil. A lei pune com pena de 3 a 6 anos de reclusão aquele que oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, afirmou o procurador Daniel Prazeres.
De acordo com o procurador, o procedimento de investigação pode dar origem a inquéritos filhotes para apurar a conduta das pessoas que transmitiram as imagens. Esse procedimento pode gerar inquérito para punir quem compartilhou, mesmo que não tenha nada a ver com estupro.
A transmissão, por mera curiosidade, é crime. "Armazenar essas imagens também é crime. Se a pessoa receber, tem que apagar inclusive do 'lixo'", alertou. A pena para o armazenamento de pornografia infantil varia de um a quatro anos de prisão.
Os procuradores requisitaram cópia do inquérito à Delegacia da Criança e Adolescente Vítima (DCAV), no Centro do Rio.