O menino de 11 anos assassinado por um amigo de 15, na Cidade Estrutural, no Distrito Federal, após um desentendimento por conta de um aparelho de videogame, não terá velório. A família de Maurício Costa Souza não tem dinheiro para bancar os custos da cerimônia, e precisou de ajuda do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do GDF para conseguir ao menos um caixão para o sepultamento. O enterro acontecerá às 16h desta segunda-feira no Cemitério de Taguatinga.
Delegado-chefe da 8ª Delegacia de Polícia (Setor de Indústria e Abastecimento), José Fernando Grana comentou o crime em coletiva de imprensa, na manhã desta segunda. Grana descreveu o menino de 15 anos, acusado de matar o amigo, como “uma pessoa fria”. O adolescente desferiu uma facada no pescoço da vítima por ela ter insistido em pegar o videogame do agressor emprestado. A violência aconteceu na casa do assassino, no Setor de Chácaras Santa Luzia, na Estrutural.
Maurício morreu por volta de 18h de sábado (18). O corpo do menino só foi encontrado, no entanto, às 8h de domingo (19).
Mais tarde, moradores atearam fogo aos entulhos sem saber que o corpo da criança estava no local. O assassino confesso foi preso quando tentava deixar a região, após vizinhos descobrirem o cadáver carbonizado. Moradores já desconfiavam do adolescente, que negou o crime ao ser preso, mas decidiu confessar antes mesmo de chegar à delegacia. A polícia chegou a cogitar o envolvimento do padrasto do jovem no ato de barbárie, mas descartou a hipótese ao ouvi-lo em depoimento.
O homem contou que viu o adolescente chegar em casa com as mãos sujas de sangue. O jovem disse que havia se machucado. O agressor já tinha uma passagem por ato infracional análogo a roubo de veículo, cometido em maio, no Guará. “É um caso trágico. Uma criança de 11 anos perdeu a vida de um maneira cruel. E mais, é estranho um jovem de 15 anos praticar um crime tão brutal, por uma discussão tão fútil”, disse José Fernando Grana.
A Delegacia da Criança e do Adolescente do Plano Piloto (DCA I) pediu a internação provisória do adolescente. Ele ficará em uma unidade socioeducativa por 45 dias, até que um juiz da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios analise o caso. .