CFM estabelece cesáreas só a partir da 39ª semana da gestação

Termo de consentimento deve ser assinado pela paciente

Agência Brasil
Dados do Ministério da saúde indicam que 84% dos nascimentos na rede privada do país ocorrem por meio da cirurgia - Foto: Daniel Ferreira/CB/D.A Press
O Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu que cesáreas a pedido da paciente só poderão ser feitas a partir da 39ª semana de gestação. Até agora, a idade gestacional mínima para fazer o parto cirúrgico eletivo era 37 semanas de gravidez. A determinação só será considerada quando não houver indicação médica que indique a antecipação do parto.

De acordo com a entidade, na idade gestacional entre 37 e 39 semanas, o bebê atravessa uma fase crítica de desenvolvimento do cérebro, dos pulmões e do fígado. Considerando que a informação sobre a última menstruação não costuma ser precisa, há risco de o bebê nascer antes do tempo. Além disso, a entidade se baseou em redefinição feita em 2013 pelo Defining "Term" Pregnancy Workgroup, organizado pelo Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas (ACOG), que aponta o período que vai de 39 semanas a 40 semanas e 6 dias como getação a termo.

Segundo o grupo americano, bebês que nascem antes do tempo têm maior possibilidade de apresentar problemas respiratórios, como a síndrome do desconforto respiratório, dificuldades para manter a temperatura corporal e para se alimentar. Além disso, têm tendência a registrar altos níveis de bilirrubina, o que pode causar icterícia e, em casos severos, gerar danos cerebrais; assim como problemas de visão e audição.

Para a coordenadora científica de obstetrícia da Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo, Rossana Francisco, a recomendação é positiva e segue várias sociedades internacionais. A especialista citou estudos apontam riscos de complicações para o bebê em 15% dos partos feitos na 37ª. Quando a cesárea é feita na 38ª, esse número cai para 8%.

A nova resolução do CFM também determina que passa a ser obrigatória a elaboração de um termo de consentimento livre e esclarecido pelo médico quando a gestante optar por fazer a operação cesariana.
O documento deve ser escrito em linguagem de fácil compreensão, respeitando as características socioculturais da gestante e o médico deve esclarecê-la e orientá-la tanto sobre a cesariana quanto sobre o parto normal.

A nova norma ainda será publicada no Diário Oficial da União e valerá a partir da data de publicação..