São Paulo, 29 - O desembargador Ivan Sartori, relator do processo que anulou os cinco júris que condenaram 74 policiais militares acusados do massacre de 111 presos no Carandiru, mandou para a cadeia um homem acusado de furtar cinco salames de um supermercado em Poá, na Grande São Paulo. A decisão é de julho. No caso do massacre, Sartori foi mais longe que seus colegas: propôs também a absolvição dos PMs, mas foi voto vencido.
Na decisão sobre o acusado de furtar salames, Sartori também foi o relator da apelação do acusado, Edson Castanhal Affonso. O réu havia sido condenado em primeira instância a 6 meses de reclusão pelo furto dos salames, em 2013. Segundo a denúncia do Ministério Público, o homem escondeu os salames debaixo da blusa, na altura da cintura. Um segurança do mercado percebeu e o deteve na rua. Levado à delegacia, ele confessou o crime e disse "que estava desempregado e, como estava com muita fome, acabou furtando a mercadoria".
A Defensoria Pública pediu a absolvição do acusado, considerando o bem furtado, os motivos que levaram o rapaz a praticar o crime e também o fato de ele ter confessado o delito. Em seu voto, Sartori negou os argumentos da defesa e disse que o acusado, que tem passagens anteriores pelo mesmo crime, é "um infrator contumaz, que faz do crime meio de vida".
Por fim, Sartori decidiu manter a pena de 6 meses de reclusão e o pagamento de multa. Ele completa o voto afirmando que Affonso "demonstrou desenvoltura na execução do delito" e que sua personalidade é "distorcida", colocando em "risco a incolumidade pública". "Particularidade a determinar a que seja ele segregado do meio social." Por ordem do desembargador, o réu cumpre pena em regime semiaberto, no qual o preso tem direito de sair da prisão durante o dia e deve voltar à noite.
O voto de Sartori foi acompanhado pelos outros dois desembargadores da 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), entre eles Camilo Léllis, que também participou do julgamento do caso do Carandiru - Léllis foi contra a absolvição dos PMs, mas votou pela anulação dos júris. O Estado procurou Sartori. A assessoria de imprensa do TJ-SP informou que o desembargador não se manifestaria.
Rigor
Responsável pela anulação dos júris do Carandiru, a 4.ª Câmara Criminal do TJ-SP tem decisões recorrentes cujo conteúdo é considerado rigoroso com réus comuns, dificilmente revertendo penas, segundo criminalistas e entidades. A visão é corroborada por pesquisa da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), que aponta a turma como a que menos atende a apelações em toda a Corte.
A ABJ analisou em 2014 todos os acórdãos das 20 câmaras criminais do TJ-SP. A 4.ª Câmara negou 81% dos pedidos.
Ex-presidente da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e criminalista, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira reconheceu a fama da turma. "É composta por magistrados muito técnicos, rigorosos e legalistas. A decisão de quarta-feira, 28, (sobre o Carandiru) tem um grande significado porque eles demonstraram que se convenceram dos argumentos da defesa. De resto, não costumam ter grande dose de humanidade."
Diretora do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), a advogada Eleonora Rangel Nacif criticou a decisão sobre o Carandiru. "O caso que é uma das maiores violações de direitos humanos do Brasil recebeu tratamento benevolente com os acusados desse crime bárbaro", disse. "A posição diverge de condenações altíssimas impostas recorrentemente a pequenos traficantes, por exemplo, e outros crimes pequenos. A Câmara é reconhecida por ser dura e raramente soltar réus." Para Eleonora, a decisão sobre o Carandiru mostra que os magistrados têm uma "visão política alinhada com a repressão violenta das polícias".
A opinião é compartilhada pelo presidente da ABJ, Marcelo Guedes Nunes, que vê tratamento diferente dado pelo grupo quando são policiais que estão no banco dos réus.