As informações coletadas foram enviadas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deram origem a segunda fase da operação que cumpriu mandados de busca e apreensão, em junho de 2016, na casa e no gabinete da desembargadora Encarnação das Graças Salgado.
A magistrada é investigada por supostamente receber dinheiro em troca da liberação de presos por meio de decisões judiciais tomadas em plantões do Judiciário.
A investigação constatou o que outra operação, a Diker, e o Conselho Nacional de Justiça já haviam apontado: o excesso de liminares de soltura de presos concedidas pela desembargadora em seus plantões, Para o ministro, os fatos analisados pelas operações reúnem indícios de "atuação profissional criminosa dos advogados" na obtenção de favorecimento de integrantes da facção por meio da intermediação entre ela e "membros e servidores do Poder Judiciário do Amazonas mediante pagamento de vantagens indevidas".
Na La Muralla, além de conversas entre os traficantes com citações aos plantões em que a desembargadora trabalhava, a PF interceptou conversas entre advogados da facção e Brígido Augusto dos Santos Filhos, à época auxiliar no gabinete de Encarnação.
Ao marido de uma advogada da facção, de nome Expedito, o auxiliar pergunta se ele tem alguma "novidade" para ele. O interlocutor diz que está "correndo atrás". Após isso, o advogado diz que iria ligar para que Brígido acionasse a "amiga". O MPF aponta que amiga é a desembargadora Encarnação. Em outra conversa, Brígido fala com advogados sobre a formação de um "time" segundo o MPF, voltado ao ajuste criminoso que beneficiaria integrantes da facção presos.
Por meio do advogado Emiliano Aguiar, que faz sua defesa, a desembargadora informou que seu afastamento vai no sentido contrário do que prevê a Lei Orgânica da Magistratura e, portanto, é ilegal. Para a magistrada, o afastamento só é possível após o oferecimento da denúncia e não em fase de investigação.
Sobre a suspeita de venda de sentença, o advogado afirma que não há elementos no pedido de busca e apreensão que aponte para qualquer conduta irregular da desembargadora.
"Não é razoável a especulação de que ela pudesse receber valores pelas sentença.