PSOL entra no STF contra MP do governo Temer sobre sistema penitenciário

Brasília - O PSOL entrou com um requerimento no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, 9, pedindo que sejam declarados inconstitucionais alguns itens da medida provisória 755/16, do governo Michel Temer, que trata da transferência de receitas e recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

O partido alega que três trechos da MP violam uma decisão do próprio STF - no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental 347, de 2015, movida também pelo PSOL.
O STF concedeu uma medida cautelar para declarar o "estado de coisas inconstitucional" e determinar o descontingenciamento do Funpen "para utilização com a finalidade para o qual foi criado". No entanto, a MP permite a utilização de recursos em outras áreas, como a segurança pública, fora do sistema prisional, que era o objeto da ação.

A peça do PSOL cita a palavra "acidente" utilizada por Temer ao se referir ao massacre da penitenciária em Manaus e diz que "não foram meros 'acidentes'" as mortes nos presídios na semana passada, mas, sim, "consequências previsíveis do 'estado de coisas inconstitucional' do nosso sistema prisional, reconhecido pelo STF no julgamento da ADPF nº 347-MC, e da omissão dos Poderes Públicos em enfrentá-lo". Seriam "crônica de mortes anunciadas", segundo o texto.

O primeiro ponto questionado na representação encaminhada ao STF é o artigo 1º, nas partes em que a MP permite que recursos do Funpen sejam utilizados em "políticas de redução da criminalidade" e "financiamento e apoio a políticas e atividades preventivas, inclusive de inteligência policial, vocacionadas à redução da criminalidade e da população carcerária".

Outro aspecto é o fato de que uma das principais fontes de recursos para o Fundo Penitenciário Nacional - as arrecadações em concursos de loteria esportiva - teve uma redução na destinação ao fundo. Antes era previsto a destinação de 3% das loterias para o Funpen, mas a MP reduziu a taxa para 2,1%. A diferença de 0,9% foi deslocada para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

O terceiro item questionado é o artigo 3º, que diz que: "O superávit financeiro das fontes de recursos concernentes ao Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, decorrentes de vinculação legal existentes no Tesouro Nacional em 31 de dezembro de 2016, poderá ser destinado, até o limite de trinta por cento de seu total, ao Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP".

"Considerando que o saldo do FUNPEN no final do ano de 2016 era de cerca de 2,37 bilhões de reais, depreende-se que o preceito em questão possibilita que centenas de milhões de reais - que teriam, necessariamente, de ser gastos com melhorias no sistema penitenciário -, sejam empregados em outras finalidades", diz o partido. Os 30% destinados ao FNSP equivaleriam a cerca de R$ 800 milhões.

A conclusão do PSOL é que, "ao permitir o desvio recursos do FUNPEN para outras finalidades, os dispositivos da MP 755 ora impugnados ofendem gravemente a Constituição de 88".

"As normas questionadas frustram, ainda, o cumprimento integral da referida decisão do STF, que determinou o descontingenciamento dos recursos existentes no FUNPEN "para a finalidade para o qual foi criado" o referido fundo. A ordem jurisdicional, que também vedou novos contingenciamentos, partiu, evidentemente, da premissa de que os referidos recursos se afiguravam indispensáveis para equacionamento da situação de descalabro do nosso sistema penitenciário, e que, portanto, teriam que ser utilizados para tal finalidade - e não para qualquer outra, ainda que relevante, escolhida pela União", diz o partido.

A peça também ressalta que não se questiona a MP como um todo, mas apenas estes trechos, e diz que a MP, em uma outra parte, simplificou o repasse de recursos do FUNPEN para fundos penitenciários de outros entes da federação.

A defesa do partido explica ainda que não entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) porque considera que o tema é umbilicalmente ligado ao "estado de coisas inconstitucional" do sistema penitenciário brasileiro, objeto da ADPF 347.

Os advogados também pedem que o pedido elaborado, caso não seja admitido como aditamento à ADPF, seja aceito como ação direta de inconstitucionalidade contra os mesmos pontos da MP..