Na decisão, o juiz citou o artigo 240 do Código de Processo Penal que estabelece como pressuposto a existência de "fundada razão" para a busca pessoal. No caso, segundo o magistrado, a "fiscalização de rotina" não dá respaldo jurídico para a revista pessoal dos ocupantes e do veículo, por isso o casal não podia ser preso. Notificado nesta quinta-feira, 13, o Ministério Público Federal vai entrar com recurso.
O casal foi parado no último sábado, 7, quando transitava pela rodovia Aparecido Bíglia Filho, em Itararé, onde policiais rodoviários faziam uma fiscalização rotineira. Durante as buscas no veículo, além de uma pistola 9 mm, munição e droga, foram achados estimulantes sexuais escondidos em abajures. Os dois foram encaminhados para a Polícia Federal de Sorocaba e autuados. O homem está preso na cadeia de São Roque e a mulher, em Votorantim.
À reportagem, o juiz disse que não poderia se manifestar de forma específica sobre o caso, mas afirmou que, no geral, essa forma de abordagem da polícia não tem fundamento legal. "Qualquer pessoa que seja parada sem ter feito nada, sem haver uma denúncia ou suspeita, se sente violada.
O comando da Polícia Militar Rodoviária informou que não se manifesta sobre processos na Justiça. O procurador da República Ricardo Tadeu Sampaio, que vai pedir a revisão da decisão do juiz, disse que os tribunais superiores têm mantido a prisão de pessoas flagradas em rodovias, transportando drogas e outros materiais ilícitos. O recurso deverá ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3a Região (TRF-3)..