As informações foram publicadas pelo site Consultor Jurídico (Conjur). A decisão de Marco Aurélio é de outubro de 2016. A liminar do ministro foi assinada em dezembro, mas só publicada nesta quarta-feira, 18.
Suspeita de furto, a jovem dividiu a cela com cerca de 30 homens na delegacia de polícia de Abaetetuba, no interior do Pará.
Três anos depois, o CNJ chegou a aplicar aposentadoria compulsória à juíza, por entender que ela havia homologado a prisão em flagrante mesmo tendo conhecimento das condições irregulares do local.
A medida foi anulada em 2012, quando o STF concluiu que os documentos levados a Clarice de Andrade na época não informavam a presença da garota entre homens.
Marco Aurélio, relator daquele acórdão, afastou a imputação de desídia ou dolo e determinou que o CNJ deveria analisar apenas se a juíza praticou falsidade ideológica na assinatura de um documento - ela afirma que determinou expedição de ofício sobre o caso à Corregedoria de Justiça, mas a data teria sido rasurada.
O processo administrativo disciplinar voltou à pauta do Conselho Nacional de Justiça em outubro do ano passado, levando à pena de disponibilidade - quando o magistrado fica proibido de exercer suas funções por ao menos dois anos, recebendo vencimentos proporcionais. Inconformada, a defesa da juíza foi ao STF.
Para Marco Aurélio, embora o CNJ tenha citado a decisão anterior do Supremo, foi contraditório ao imputar a prática de conduta desidiosa..