Uma moradora do DF contratou um homem para matá-la e entrou na Justiça para reclamar o descumprimento do acordo. Nos autos, ela conta que tentou, por sucessivas vezes, se suicidar. Como não conseguia, contratou um homem para tirar a própria vida. O caso foi analisado pelo juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga, que considerou o processo improcedente.
No processo, a mulher conta que o homem teria exigido pagamento, levando diversos produtos dela, inclusive o veículo, que tinha sido transferido para o nome dele por meio de procuração. No entanto, segundo ela, depois de pegar o carro e conseguir os documentos, o homem deixou o local sem cumprir a negociação de matá-la. Ela, inclusive, alega que o contratado deixou de atender ligações.
Segundo informações do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), a mulher chegou a procurar a polícia. Na Justiça, pediu a condenação do réu e o retorno das partes. Houve tentativas de conciliação entre a autora do processo e o acusado, mas não culminaram em acordo. Para a Justiça, a própria mulher “apresentou contradições quanto ao ‘pacto macabro’”. Inclusive uma testemunha chegou a ser ouvida.
Na decisão, o juiz argumentou que “os negócios jurídicos realizados com base em uma manifestação de vontade em desacordo com o verdadeiro querer do agente, nas hipóteses de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão - os chamados vícios de consentimento – são anuláveis."
O magistrado ainda destacou que, no contexto probatório dos autos, sequer ficou demonstrado o negócio jurídico, “sendo portanto impossível discutir sua nulidade ou sua anulabilidade”. Assim, o juiz julgou o pedido formulado improcedente e encerrou a ação.
O Correio entrou em contato com a advogada da mulher, Paula Dauster Pontual, e aguarda retorno. Ela adiantou, no entanto, que a defesa recorrerá da decisão judicial.