Conforme a reportagem adiantou nesta segunda, um documento do Ministério da Saúde que deve ser publicado nos próximos dias deverá também desaconselhar a prática. A norma do Rio Grande do Sul é mais enfática. "Os profissionais perguntam o que fazer no lugar da manobra. E a resposta é: nada", afirma a integrante do Conselho Federal de Enfermagem, Fátima Sampaio.
Fátima diz ser favorável à proibição, como foi feito no Rio Grande do Sul. "Homologamos a decisão do conselho estadual, por unanimidade." Embora não existam números precisos, o uso da manobra de Kristeller é frequente no Brasil. Ele pode provocar contusões, hemorragias, prolapso urogenital na mulher além de sofrimento fetal, hemorragia e aumento da pressão intracraniana nos bebês.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, numa decisão inédita, condenou um hospital particular e o seguro saúde a pagar uma indenização por danos morais a uma mulher que, em decorrência da manobra de Kristeller, passou a ter incontinência urinária e fecal. O caso agora aguarda o julgamento de recurso, interposto pelo hospital.
O caso ocorreu em 2008, com a advogada Clara (nome fictício).
Durante o parto do seu segundo filho, o anestesista, por conta própria, decidiu fazer a manobra de Kristeller.
Priscila Cavalcanti Albuquerque Carvalho, advogada de Clara, acredita que o caso abre um precedente importante. "Há uma resistência em se abandonar essa manobra, embora haja farto material dizendo que ela é prejudicial para as mulheres. Não se trata de erro, mas de violência durante o parto."
Priscila afirma haver outros casos semelhantes ao de Clara. "Mas muitas desistem em ingressar com ação. Pela demora, pela falta de resultados favoráveis." Para ela, no entanto, a decisão do TJ de São Paulo traz uma nova perspectiva. "Não havia ainda registros que a manobra havia sido feita no prontuário. O caso da paciente deixa claro que, mesmo com as falhas na documentação, a punição é possível."
Além das restrições à manobra de Kristeller, a Diretriz do Ministério da Saúde traz uma série de recomendações para se reduzir a prática desnecessária de procedimentos durante o parto. O documento afirma que a episiotomia (a incisão feita no períneo para aumentar o canal do parto), a raspagem dos pelos pubianos e a indução do parto com instrumentos e medicamentos, por exemplo, não devem ser rotina.
O texto também reforça uma norma que já existe mas que nem sempre é colocada em prática: a realização do parto normal pela enfermeira obstetra e pela obstetriz (a parteira). O Sofia Feldman, hospital de referência de Belo Horizonte, há anos aplica boa parte das regras agora reunidas na diretriz. Ali é feita uma média de 800 partos por mês, mais de 70% deles normais.