A juíza Cláudia Vilibor Breda, da 2.ª Vara Criminal de Santa Isabel, região metropolitana de São Paulo, revogou a prisão preventiva de Wellinton Xavier dos Santos, o Capuava, apontado pela Secretaria da Segurança Pública como o maior traficante de São Paulo. A decisão é de 27 de abril. Ontem, ele se apresentou com advogado à Justiça.
O acusado havia sido preso em julho de 2015, em uma mansão na zona rural de Santa Isabel, ao lado de outros quatro suspeitos. Com eles, o Departamento de Investigações Sobre Narcóticos (Denarc) apreendeu 1,6 tonelada de cocaína pura, 898 quilos de produtos usados na mistura da droga, quatro fuzis, uma pistola automática e várias munições. Uma das armas é uma .50, capaz de derrubar até mesmo um helicóptero.
Na ocasião, o então secretário de Segurança Pública, Alexandre de Moraes, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que Capuava era “o maior traficante de São Paulo” e que a apreensão foi uma das maiores já registradas pela Polícia Civil. Capuava também estava na lista dos 12 criminosos mais procurados do Estado. De acordo com o Denarc, ele faz parte do Primeiro Comando da Capital (PCC).
Razões. Em seu despacho, a juíza Cláudia Breda considerou que, embora tenha negado no passado alguns pedidos de liberdade a Capuava, não há mais quesitos que sustentem a prisão preventiva. Ela destacou que a fase de instrução processual foi encerrada e não há mais riscos dele interferir na investigação. A magistrada também considerou que em 27 de abril - data do despacho - o processo tramitava havia 635 dias, o que extrapolava o prazo legal para a prisão preventiva, que é de seis meses.
Cláudia afirmou também que, embora foragido, Capuava foi representado por seu advogado em todas as audiências. E, com a revogação da prisão, a juíza acredita em um novo interrogatório do acusado “não apenas para extrair sua versão dos fatos, mas principalmente para lhe conceder o sagrado direito constitucional da ampla defesa e do contraditório”. Ela ressalta que não é um “adiantamento do mérito”, mas que está seguindo entendimento de instâncias superiores do Poder Judiciário, que consideram a prisão uma exceção.
“Impede destacar que não obstante a gravidade dos fatos e toda a repercussão trazida pela magnitude de droga encontrada e dos delitos apontados na denúncia, ao longo desse biênio nenhum elemento foi trazido nos autos para evidenciar a periculosidade social do acusado”, afirmou ela.
Por fim, a magistrada determinou a aplicação de medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno após as 22 horas e pedido para não se ausentar da cidade onde mora por mais de 30 dias.
A assessoria de Imprensa do TJ-SP informou que a juíza não pode dar entrevista, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura, que a proíbe de comentar decisões sobre os seus processos. A reportagem não localizou os advogados. O Ministério Público disse que não foi notificado da decisão judicial e ainda vai estudar as medidas cabíveis.