A novidade é para cumprir uma decisão da Lei de Execução Penal, que determina que o detento tem autorização de sair quatro vezes por ano, durante sete dias. Sendo assim, cada preso tem direito a 35 dias de liberdade ao ano. Só que, este ano, esse número foi dividido mais vezes, só que em períodos menores.
Ainda segundo o documento, haverá intensificação de ações de segurança pública, nas proximidades da estação rodoviária de Brasília, dentre outros locais de grande dispersão de pessoas. Também haverá reforço no Centro de Progressão Penitenciária (CPP), onde será o local da saída dos detentos.
Mesmo que esta seja a primeira vez do benefício, as regras são as mesmas para os outros saidões. Só participam da ação quem esteja cumprindo pena em regime semiaberto, e não tenha ocorrência nos últimos meses. Além disso, eles têm que estar em casa às 18h; não podem frequentar bares, prostíbulos ou boates; não podem beber ou usar entorpecentes; e não podem se ausentar do DF (exceto os que residem no Entorno). A punição para quem descumprir uma das regras é a perda do benefício.