A 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul condenou o site de promoções Groupon a indenizar em R$ 3 mil, a título de danos morais, consumidor que comprou ingressos para um parque que estava fechado por tempo indeterminado, na cidade de Gravataí. A empresa também terá de restituir o valor dos tíquetes, do combustível, do pedágio e de sorvetes que o autor da ação comprou no shopping da cidade, onde acabou levando as filhas para passear.
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Inicialmente, a sentença em 1º grau havia condenado o site ao pagamento de danos materiais em R$ 102,50. O autor recorreu, alegando que também sofreu danos morais.
A relatora do recurso, juíza Fabiana Zilles, manteve a decisão de pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 102,50 e fixou também indenização no valor de R$ 3 mil.
"A situação vivenciada pelo autor e sua família ultrapassa meros dissabores em razão da privação do entretenimento em questão, bem como, sobretudo, ao fato de que o autor teve que, inclusive, se deslocar entre a cidade em que reside até o local do parque."
Os juízes José Ricardo de Bem Sanhudo e Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini, da 1ª Turma Cível, acompanharam a relatora.
Defesa
"O Groupon informa que não comenta as decisões judiciais e ações que ainda estão em curso".
(Luiz Vassallo).